REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
DA RESERVA E DAS REGRAS DE UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA SOCIEDADE GINÁSTICA E DESPORTIVA SÃO BENTO (SGDSB)
I. REGRAS GERAIS
A reserva de dependência da SGDSB somente poderá ser feita pelo associado titular, restrita ao seu uso pessoal e de seus dependentes (associado, cônjuge ou companheiro, filho, tutelado e curatelado), permitindo-se a participação de convidados não associados desde que cumpridos todos os regramentos da Associação, especialmente os abaixo dispostos.
É terminantemente proibido ao associado reservar qualquer dependência ou departamento para uso de terceiros estranhos aos quadros da SGDSB. Do mesmo modo, é vedado fazê-lo para confraternização, reunião, festa e outras atividades de empresas, associações, clubes de serviços, clubes de amigos, escolas, sindicatos, órgãos públicos e todos os demais similares.
Atentar às seguintes informações:
· A utilização de todos os departamentos e dependências da sociedade é de uso exclusivo do associado e de seu(s) dependente(s);
· É OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DO ASSOCIADO, TITULAR OU CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A), DO INÍCIO ATÉ O FINAL DO EVENTO;
· Não é permitida a entrada de animais nas dependências do clube;
· Não é permitido promover a soltura de papel picado ou material semelhante, como confete e serpentina através de canhão ou manualmente;
· É proibido fumar, acender ou transportar acesos cigarros e assemelhados nas dependências e departamentos da SGDSB, nos termos da Lei Municipal n. 1546, de 05 de abril de 2006, inclusive cigarros eletrônicos, e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, "pendrive", pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn, vaporizadores, entre outros, conforme a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA (ANVISA) - RDC Nº 855, de 23 de abril de 2024.
O associado requerente se compromete a usar adequadamente os ambientes disponibilizados, responsabilizando-se por toda e qualquer ocorrência verificada em seu evento, bem como pelas avarias, quebras, depredação e todas as demais irregularidades constatadas, indenizando a SGDSB em até 10 (dez) dias por reparos, consertos, reposições e todos os demais que se fizerem necessários.
O associado requerente é responsável pelos atos dos seus convidados, empresas e pessoas contratadas para executar os serviços em seu evento, tais como: empresa de eventos, decoração, floricultura, sonorização e iluminação, bandas, conjuntos musicais e todos os demais, comprometendo-se a efetuar o acompanhamento de todo o trabalho, do início ao término, ficando responsável por toda e qualquer ocorrência, irregularidade ou ação verificada.
A SGDSB não disponibiliza equipamentos, materiais e utensílios para fazer a montagem, locomoção e retirada de materiais tais como: carrinhos de transporte, escadas, lixeiras, pás de lixo, vassouras, panos e todos os demais. É responsabilidade do associado e/ou da empresa contratada portar os equipamentos necessários para essas atividades. A SGDSB e o Ecônomo da Sociedade não disponibilizam mão de obra e pessoal para auxiliar nos trabalhos de montagem e desmontagem do evento.
Não será permitida a entrada de pessoas não associadas para verificar a decoração dos ambientes em que o evento será realizado, ressalvado o abaixo previsto.
1. DA EXCLUSIVIDADE DO ECÔNOMO
A SGDSB, no interesse dos associados e da associação, mantém exclusividade com o Ecônomo no fornecimento de alimentação e bebidas em eventos nos departamentos da sede, que são: Salão Grande, Salão Médio, Salão Pequeno Sala 01, Salão Pequeno Sala 02, Restaurante e Sala Hall Superior. Nas demais dependências, isto é, nas churrasqueiras externas não há exclusividade.
2. DOS HORÁRIOS DE DISPONIBILIDADE DAS DEPENDÊNCIAS E DEPARTAMENTOS DA SGDSB
As churrasqueiras estarão livres para uso dos associados a partir das 10 (dez) horas nos finais de semana e feriados; nos demais dias da semana o horário dependerá da demanda dos eventos, estando disponível a partir das 12 (doze) horas. A determinação desse horário se faz necessária para permitir a correta e eficiente limpeza dos ambientes reservados.
Os horários impreteríveis de encerramento das churrasqueiras da SGDSB são:
· De segunda-feira a sábado, às 02 horas da madrugada;
· No domingo, às 18 horas.
Os departamentos da sede da SGDSB (Salão Grande, Salão Médio, Salão Pequeno Sala 01, Salão Pequeno Sala 02, Restaurante e Sala Hall Superior), por sua vez, encerram-se impreterivelmente às 05 horas da madrugada. O dia e/ou horário de disponibilização inicial da dependência da sede ao associado deverá ser combinada diretamente com a Secretaria, conforme a agenda de reservas.
3. LISTA DE CONVIDADOS
O associado promotor do evento deverá inserir no sistema de reservas o NOME COMPLETO de TODOS os convidados.
NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE NÃO ASSOCIADO QUE NÃO CONSTAR NA LISTA DE CONVIDADOS.
A LISTA DE CONVIDADOS SOMENTE PODERÁ SER ALTERADA ATÉ 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA DO EVENTO, NÃO SENDO ADMITIDAS ALTERAÇÕES APÓS ESTE PRAZO.
O acesso de convidados não associados somente será permitido até às 23 horas e 59 minutos da data do evento.
Somente será franqueado o acesso de convidados não associados às dependências da SGDSB após a apresentação de documento oficial com foto na Portaria.
4. RESPONSABILIDADE SOBRE MATERIAIS UTILIZADOS NO EVENTO
É responsabilidade do associado requerente fazer a retirada de todo o material utilizado de sua propriedade ou de terceiros imediatamente após o término do evento.
A SGDSB e o Ecônomo não têm responsabilidade pela observância, guarda ou depósito de objetos e pertences, inclusive de uso pessoal, valores, materiais diversos, comida, bebida e todos os demais, trazidos ou deixados no local pelo associado requerente e seus convidados, não lhes cabendo a responsabilidade sobre eventuais danos, perdas, extravios ou furtos. A responsabilidade cabe ao associado e/ou a seus convidados.
Objetos encontrados após o evento, esquecidos e/ou deixados no local pelo associado titular, seus dependentes e/ou convidados, serão catalogados e armazenados, assim permanecendo por até 30 (trinta) dias da remessa de comunicação ao endereço eletrônico do associado titular constante nos cadastros da SGDSB. Objetos não retirados neste prazo pelo associado titular, ainda que de dependente(s) ou de convidado(s), serão encaminhados para doação. Contendo identificação fidedigna, a critério da gerência, da presidência e/ou da diretoria, o objeto poderá ser entregue diretamente ao seu proprietário. Quaisquer objetos serão entregues somente após a assinatura do respectivo termo.
5. UTENSÍLIOS / EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS NOS AMBIENTES
A conferência dos materiais, equipamentos e utensílios disponíveis na dependência reservada, bem como aqueles solicitados posteriormente ao Ecônomo, antes do início e após o término do evento, é de exclusiva responsabilidade do associado requerente.
O associado titular será o responsável pela reposição, ressarcimento ou pagamento de todo e qualquer material, equipamento ou utensílio danificado ou extraviado durante a realização do evento. Após a conferência, ao final do evento, as peças faltantes ou danificadas deverão ser ressarcidas ou indenizadas pelo associado titular à SGDSB em até 10 (dez) dias.
6. APARELHO DE SOM
Nas churrasqueiras só é permitida a utilização de aparelhos ou instrumentos sonoros em volume baixo até às 23 horas, sendo terminantemente proibido exceder ao horário limite. Somente é permitida a utilização de aparelhos sonoros portáteis, devendo ser mantido em volume baixo para não perturbar as demais dependências internas bem como as residências próximas à SGDSB. Nos departamentos da sede permitem-se bandas musicais e DJs, e em volume moderado por idênticos motivos. É necessário respeitar, em qualquer caso, as normas de sossego público previstas no Código Municipal de Posturas, Lei n. 742, de 20 de dezembro de 1996, pelas quais o associado assume inteira e exclusiva responsabilidade.
É terminantemente proibida a sonorização por veículos em qualquer local da SGDSB.
7. BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES
A SGDSB e o Ecônomo não farão venda, tampouco será permitido que menores de 18 (dezoito) anos de idade façam uso de bebida alcoólica ou de qualquer outro produto proibido. Se o requerente maior de idade adquirir na SGDSB ou trouxer consigo bebida alcoólica, será o responsável por manter essa proibição legal. Em caso de transgressão da lei, os responsáveis pelo evento se sujeitarão aos ditames civis, administrativos e criminais do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990.
8. FOGOS DE ARTIFÍCIO / MATERIAL INFLAMÁVEL
É proibida a utilização e soltura de fogos de artifício, mesmo que decorativos, bem como de material inflamável de qualquer espécie nas dependências internas e externas da SGDSB, seus derivados e de equipamentos e utensílios para elaborar ou auxiliar na confecção de alimentação, como fogão, fogareiro, richôs, botijão de gás e todos os demais de qualquer espécie além de todo e qualquer material que contribua para o início e/ou propagação de incêndio, devendo o associado responsável pelo evento tomar todas as providências necessárias para que as normas sejam respeitadas, cabendo-lhe a responsabilidade civil, administrativa e penal em caso de sinistro decorrente da não observância dos termos aqui expressos.
II. DECORAÇÃO, BRINQUEDOS, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, BANDAS, MÚSICA, MONTAGEM DAS ESTRUTURAS UTILIZADAS E OUTROS
Não é permitido a instalação de equipamentos e o uso de prego, parafuso, grampo, percevejo, fita adesiva, cola ou outros que danifiquem a parede, forro, piso e demais instalações dos departamentos da SGDSB.
Não é permitida a instalação de equipamentos de qualquer espécie em áreas de circulação, movimentação e passagem de pessoas, defronte às portas e janelas, nas áreas internas e externas da SGDSB.
Os equipamentos contratados deverão atender aos padrões exigidos e deverão ser montados segundo todas as normas de segurança exigidas pela legislação específica em vigor.
Todo material utilizado deverá atender aos padrões de segurança contra incêndio, não sendo permitido o rebaixamento de teto de qualquer espécie, bem como não é permitido o uso de material que contribua para o início e/ou propagação de incêndio como: tecido, plástico, isopor e seus derivados e todos os demais, tampouco promover a soltura de papel picado ou material semelhante, como confete e serpentina através de canhão ou manualmente, cabendo responsabilidade civil, administrativa e/ou penal ao associado requerente em caso de sinistro decorrente da não observância dos termos expressos.
O associado requerente será o responsável pela equipe contratada para executar a decoração, instalação de sonorização, instalação de brinquedos, banda ou grupo musical e outros, bem como pelo material instalado, respondendo por toda e qualquer transgressão as normas. É também responsável por atender a todas as exigências previstas na legislação e responderá civil e solidariamente em caso de acidentes, sinistros, mau uso ou uso inadequado dos equipamentos instalados.
O associado requerente deverá contatar previamente a Secretaria da SGDSB para o fim de colher autorização de entrada de terceiros prestadores de serviço, possibilitando a identificação e o controle de ingresso e permanência de pessoas estranhas aos quadros associativos na sede da associação.
O associado requerente é responsável por providenciar pessoalmente ou exigir da empresa contratada a retirada de todo os equipamentos, materiais e outros utilizados em seu evento, bem como pela limpeza dos materiais deixados no local tais como: balões, papel, lixo e todos os demais, imediatamente após o término do evento ou no máximo até as nove (nove) horas do dia seguinte, desde que o ambiente não seja utilizado por outro requerente antes desse horário.
O associado e a empresa / profissional contratado (floricultura, decoradora, etc.) são responsáveis pela limpeza imediata dos ambientes - salões, rampas, calçadas e todos os demais departamentos - pelos quais forem transportadas as flores, arbustos e outros materiais, quando da montagem e também desmontagem do evento, principalmente no que se refere a resíduos de terra e de folhagens.
1. LEIS ESTADUAIS Nº 15.124, DE 19/01/2010, E Nº 16.157, DE 07/11/2013, E INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
O associado promotor do evento é o responsável por acatar e fazer cumprir todas as determinações constantes nas Leis Estaduais n. 16.157, de 07 de novembro de 2013, que “DISPÕE SOBRE AS NORMAS E OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PREVENÇÃO E SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e n. 15.124, de 19 de janeiro de 2010, que “FIXA EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA ESTABELECIMENTOS OU EVENTOS DE GRANDE CONCENTRAÇÃO PÚBLICA E REGULA A ATIVIDADE DE BRIGADISTA PARTICULAR NO ESTADO DE SANTA CATARINA”, além das respectivas INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DE SANTA CATARINA, comprometendo-se a fazer a retirada do conteúdo das Leis citadas e das respectivas Instruções Normativas dos sítios eletrônicos dos órgãos do Estado de Santa Catarina, inteirando-se do seu conteúdo e teor, devendo tomar todas as providências no sentido de acatar as determinações constantes em seu conteúdo e solicitar aos órgãos competentes os alvarás, vistorias, documentos, autorizações e toda documentação necessária para a realização do evento.
2. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) DA SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, BANDA MUSICAL CONTRATADA E BRINQUEDOS EM GERAL
O associado é responsável por requerer e contratar ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - junto a profissional de Engenharia Elétrica e Mecânica, qualificado e devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), para responder pela sonorização, iluminação, brinquedos e todos os demais equipamentos instalados em qualquer ambiente, bem como pela banda musical contratada para qualquer evento.
O associado deverá fiscalizar o responsável técnico e/ou a empresa responsável pelo evento e pela sonorização, bem como a banda musical para o efetivo cumprimento da Lei Municipal n. 2716, de 21 de dezembro de 2010, que “DISPÕE SOBRE O CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA E OS LIMITES MÁXIMOS DE INTENSIDADE DE EMISSÃO DE SONS E RUÍDOS (...)”, quanto ao volume de som executado, devendo seguir, também sob pena de responsabilidade, tanto a RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 8 de março de 1990, que “Dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política.”, quanto as Normas Brasileiras (NBRs) n. 10.151 e 10152, ambas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Segundo aquela (Tabela 1 - Nível de critério de avaliação NCA para ambientes externos, em dB(A) [decibéis]), a intensidade sonora máxima permitida é de: “Área mista, com vocação comercial e administrativa: Diurno 60 dB(A) / Noturno 55 dB(A).
III. CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS
O associado que descumprir qualquer das regras de utilização das dependências ou departamentos ou, ainda, não utilizar o local reservado na respectiva data, salvo, neste caso, comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência do dia do evento, pagará a SGDSB, a título de taxa, o valor irredutível de R$200,00 (duzentos reais), sem prejuízo das penalidades disciplinares previstas no Estatuto e da suspensão dos direitos sociais até o efetivo pagamento.
Por sua vez, verificando-se que o evento objeto desta reserva fora realizado para terceiros estranhos ao quadro associativo, ainda que em conjunto com o associado e/ou seus dependentes, o associado titular pagará a SGDSB, a título de uso da dependência para terceiros não associado(s), o valor irredutível de duas (02) mensalidades vigentes e, em caso de reincidência, o valor irredutível de três (03) mensalidades vigentes, sem prejuízo das penalidades disciplinares previstas no Estatuto e da suspensão dos direitos sociais até o efetivo pagamento.
Eventual condenação da SGDSB pelo descumprimento das normas de ordem pública (perturbação ao sossego público, ofensas morais, violação do Estatuto da Criança e do Adolescente, etc.) será cobrada do associado titular.
Por fim, segundo o parágrafo primeiro, do artigo 40, do Estatuto da SGDSB, “O associado titular responde por todos os atos praticados pelo dependente perante a Associação.” Em igual medida, responde também pelos prejuízos causados pelos seus convidados (artigo 47, alínea “h”, do Estatuto).
IV. DO USO DAS IMAGENS E VÍDEOS DAS CÂMERAS DE VIGILÂNCIA (LGPD)
A Sociedade Ginástica e Desportiva São Bento (SGDSB) mantém sistema de videomonitoramento em suas dependências, interno e externo, com o objetivo de garantir a segurança de associados, dependentes, convidados, colaboradores e do patrimônio da Associação.
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709/2018), as imagens captadas podem ser utilizadas para: i - proteção da vida e da integridade física de associados, dependentes, convidados e funcionários (art. 11, II, “e”, da LGPD); ii - resguardo dos direitos da SGDSB e dos associados, inclusive para apuração de infrações previstas no Estatuto, Regulamentos Internos e no presente Termo; iii - comprovação de condutas irregulares, atos ilícitos, danos ao patrimônio, violações de regras de uso das dependências e demais situações previstas nas normas aplicáveis; iv - resposta a requisições de autoridades públicas, inclusive policiais, quando houver obrigação legal ou ordem judicial (art. 7º, II e VI, da LGPD).
As imagens serão armazenadas pelo período necessário para cumprimento das finalidades acima, observado o prazo e limite técnicos do sistema, sendo descartadas após esse período, salvo em caso de retenção para apuração e/ou investigação interna, processo disciplinar, preservação de prova ou determinação de autoridade.
O associado requerente declara estar ciente de que: i - a dependência reservada é monitorada por câmeras de segurança; ii - as imagens não serão fornecidas diretamente a associados, salvo por determinação legal (policial, judicial, etc.) e nas hipóteses previstas neste capítulo; iii - o uso das dependências implica consentimento informado quanto à coleta e tratamento das imagens para as finalidades descritas neste capítulo, sendo tal tratamento fundamentado também nas bases legais da LGPD que independem de consentimento (art. 7º, II e VI, e art. 11, II, “e”).
Em caso de aplicação de multa por descumprimento das regras previstas nas normas da associação, de dano ao patrimônio da SGDSB e de processo disciplinar instaurado em face do associado, as imagens e vídeos eventualmente relacionados aos fatos poderão ser disponibilizados ao associado exclusivamente para fins de exercício de defesa. O associado declara estar ciente de que as imagens e vídeos fornecidos têm caráter sigiloso e não poderão ser utilizadas para qualquer finalidade diversa da sua defesa. É vedada a disponibilização, entrega, reprodução ou divulgação das imagens a terceiros estranhos ao processo, salvo quando estritamente necessário à sua defesa, sob sua exclusiva responsabilidade. O associado assume integral responsabilidade civil, administrativa e penal pelo uso indevido ou divulgação das imagens após o recebimento das imagens e/ou vídeos.
V. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
O associado requerente da reserva DECLARA ESTAR CIENTE do disposto no Estatuto da Sociedade Ginástica e Desportiva São Bento, bem como das normas e regulamentos para uso das dependências previstas neste instrumento, os quais se encontram também disponíveis tanto no site da SGDSB (www.sociedadeginastica.com.br) quanto na Secretaria da Associação, estando plenamente ciente das implicações quanto ao seu descumprimento, sujeitando o associado responsável às sanções Estatutárias, disciplinares e legais cabíveis.