NORMAS DE UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA SOCIEDADE GINÁSTICA
VÁLIDO PARA REQUERIMENTO DE ASSOCIADOS.
1. RESERVA: A reserva das dependências da Sociedade só poderá ser feita pelo associado, restrita ao seu uso pessoal e de sua família (associado, cônjuge e filhos).
Não é permitido ao associado fazer a reserva de qualquer dependência ou departamento para uso de terceiros, mesmo que parente, ainda que associado, ou para uso de não associado, do mesmo modo é vedado fazê-lo para confraternização, reunião, festa e outras atividades de empresas, associações, clubes de serviços, clubes de amigos, escolas, sindicatos, órgãos públicos e seus departamentos ou funcionários e todas as demais. A desobediência a essa determinação é passível de penalidade conforme prevê o Estatuto Social.
- É obrigatória a presença do associado, titular ou cônjuge, do início até o final do evento.
- O associado requerente compromete-se a fazer uso adequado dos ambientes disponibilizados, zelando pelo seu bom estado geral, responsabilizando-se por toda e qualquer ocorrência verificada em seu evento. Responsabiliza-se também por avarias, quebras, depredação e todas as demais irregularidades constatadas, fazendo os reparos, consertos ou reposição que se fizerem necessários;
- O associado requerente é responsável pelos atos dos seus convidados e pelas empresas e pessoas contratadas para executar os serviços em seu evento, tal como: empresa de eventos, decoração, floricultura, sonorização e iluminação, bandas, conjuntos musicais e todos os demais, comprometendo-se a efetuar o acompanhamento de todo o trabalho, do início ao término, ficando responsável por toda e qualquer ocorrência, irregularidade ou ação verificada bem como pelo bom uso e guarda de todo e qualquer objeto, equipamento ou material utilizado, seu ou de terceiros, inclusive, dano, avaria e furto.
- Não é permitida a entrada de animais nas dependências do clube;
- É permitida a crianças com idade até 12 (doze) anos, utilizar somente a pista de caminhada para andar de bicicleta, não inclui o pátio e estacionamento, não sendo permitindo, entretanto, o uso para os mesmos fins, pelo acompanhante ou responsável, com idade acima de 12 (doze) anos;
- Para a reserva de qualquer dependência ou departamento será necessário o associado promotor do evento disponibilizar para a Secretaria da Sociedade, com antecedência de até um dia, uma lista com o nome de todos os seus convidados, associados ou não associados. Só terão acesso ao evento os convidados que se identificarem e constarem na lista;
- Para os quiosques serão permitidas reservas para o máximo de 30 pessoas, para as churrasqueiras será permitida a reserva para a capacidade máxima de 50 pessoas;
- Para utilização dos campos de futebol e de vôlei de areia será necessária prévia autorização da secretaria.
- É responsabilidade do requerente, fazer a retirada de todo o material utilizado, de sua propriedade ou de terceiros, imediatamente após o término do evento, ocasião em que deverá acionar os serviços do ecônomo para fazer o fechamento do ambiente. A Sociedade Ginástica e o Ecônomo não tem responsabilidade por observância, guarda ou depósito de objetos e pertences, inclusive de uso pessoal, valores, materiais diversos, comida, bebida e todos os demais, trazidos e/ou deixados no local pelo requerente e seus convidados, não cabendo-lhes responsabilidade sobre eventuais danos, perdas, extravio ou furto. A responsabilidade cabe ao requerente e/ou seus convidados.
- Domingo – Horário de Funcionamento – Encerramento às 18 horas.
2. CONSUMÍVEIS: O requerente deverá contatar com o ecônomo pelo fone 3634-0159 ou diretamente nas dependências da associação com antecedência mínima de 48 horas para acertar os detalhes gerais do evento, tais como arrumação da dependência, aquisição de consumíveis, taxa de limpeza, entre outros.
- Para a utilização do salão grande, salão médio, salão pequeno e piscina, obrigatoriamente o requerente deverá adquirir os produtos – comida e bebida – com exclusividade do ecônomo da Sociedade. A negociação da taxa de limpeza desses ambientes deverá ser feita diretamente entre o requerente e o ecônomo. Para as demais dependências – quiosques e churrasqueira – o requerente poderá optar por trazer os mantimentos se assim o desejar, condicionado ao pagamento obrigatório da taxa de limpeza.
3. DECORAÇÃO:
- Não é permitido o uso de prego, parafuso, grampo, percevejo ou qualquer outro material, inclusive fita adesiva e cola que danifique a parede, forro, piso e demais instalações dos departamentos da Sociedade.
- Não é permitida a instalação de brinquedos de qualquer espécie em áreas de circulação, movimentação e passagem de pessoas e defronte às portas e janelas, nas áreas internas e externas da Sociedade. Do mesmo modo não é permitida a instalação de brinquedos que danifiquem o piso, parede, teto e demais instalações dos departamentos da Sociedade - Para a instalação de brinquedos é necessário fazer a consulta com antecedência à Secretaria.
- O requerente será o responsável pela equipe contratada para executar a decoração, instalação de sonorização, instalação de brinquedos e outros, bem como pelo material instalado, respondendo por toda e qualquer transgressão as normas, responsabilizando-se pelo acompanhamento da instalação e retirada de todo o material.
- Todo material utilizado deverá atender aos padrões mínimos de segurança contra incêndio não sendo permitido o rebaixamento de teto de qualquer espécie e material, bem como não é permitido o uso de material que contribua para o início e/ou propagação de incêndio como: tecido, plástico, isopor e seus derivados e todos os demais tampouco promover a soltura de papel picado ou material semelhante, como confete e serpentina através de canhão ou manualmente, cabendo responsabilidade penal ao associado requerente em caso de sinistro decorrente da não observância dos termos expressos.
4. BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES: A associação ou seu ecônomo não fará venda, nem será permitido que menores de 18 (dezoito) anos de idade, façam uso de bebida alcoólica. Se o requerente maior de idade adquirir na associação ou trouxer consigo bebida alcoólica, será o responsável por manter essa proibição legal. Em caso de transgressão a Lei, os responsáveis pelo evento serão responsabilizados de acordo com o que consta no estatuto da Criança e do Adolescente LEI nº 8.069 de 13 de julho de 1990.
5. FOGOS DE ARTIFÍCIO E MATERIAL INFLAMÁVEL: É proibida a utilização e soltura de fogos de artifício, mesmo que decorativos, bem como de material inflamável de qualquer espécie nas dependências internas e externas da associação, seus derivados e de equipamentos e utensílios para elaborar ou auxiliar na confecção de alimentação, como fogão, fogareiro, richôs, botijão de gás e todos os demais de qualquer espécie além de todo e qualquer material que contribua para o início e/ou propagação de incêndio, devendo tomar todas as providências necessárias para que as normas sejam respeitadas, cabendo-lhe a responsabilidade penal em caso de sinistro decorrente da não observância dos termos aqui expressos.
6. APARELHOS DE SOM: Nos QUIOSQUES só é permitida a utilização de aparelhos ou instrumentos sonoros em volume baixo até as 23 horas, não sendo permitido em hipótese alguma exceder ao horário limite. Nos demais departamentos somente será permitida a utilização de aparelhos sonoros portáteis devendo ser mantido em volume baixo para não perturbar as demais dependências internas bem como as residências próximas à associação. Não é permitida a utilização de sonorização de veículos. Faz-se necessário respeitar a Lei do Silêncio do código municipal de posturas.
7. QUIOSQUES e CHURRASQUEIRA: Para os eventos nestas dependências, além das normas acima, deverá ser observado o seguinte:
- Só será permitida a reserva para eventos com o máximo de 30 pessoas para os quiosques e 50 pessoas para as churrasqueiras. Para os demais departamentos cabe à Diretoria autorizar a lotação máxima.
- O requerente poderá optar em trazer os mantimentos, comida e bebida, ou utilizar os serviços da cozinha e bar do clube, desde que haja prévio acerto com o ecônomo, inclusive taxa de ocupação;
- O responsável deverá conferir todo o material disponível na dependência reservada bem como aqueles solicitados à associação e todo e qualquer dano havido por quebra, ainda que parcial, perda ou extravio ,deverá ser reposto ou ressarcido.
- Os utensílios, equipamentos, materiais e consumíveis trazidos pelo requerente deverão ser retirados ao término do evento. A associação e o Ecônomo não tem responsabilidade pela guarda ou depósito de objetos, materiais diversos, comida, bebida e todos os demais, trazidos e deixados no local.
8. TAXAS DE OCUPAÇÃO DOS AMBIENTES (devidas ao ecônomo):
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| TAXA DE OCUPAÇÃO DOS AMBIENTES DA SGDSB |
| LOCAL |
A) USO DE LOUÇAS E TALHERES E SGDSB |
B) CONTRATAÇÃO |
| SEM |
COM |
BEBIDA |
COMIDA |
DOCES E SALGADINHOS |
GARÇOM |
| 1 |
Churrasqueira Antiga |
25,00 |
50,00 |
LIVRE |
LIVRE |
LIVRE |
LIVRE |
| 2 |
Churrasqueira Nova |
35,00 |
70,00 |
LIVRE |
LIVRE |
LIVRE |
LIVRE |
| 3 |
Quiosque 1 ou 2 |
25,00 |
50,00 |
LIVRE |
LIVRE |
LIVRE |
LIVRE |
|
4
|
Salão Pequeno: Boate 1 ou 2 |
80,00 |
160,00 |
SIM |
SIM |
LIVRE |
SIM |
| 5 |
Bar da Piscina |
80,00 |
160,00 |
SIM |
SIM |
LIVRE |
SIM |
| 6 |
Salão Médio |
100,00 |
200,00 |
SIM |
SIM |
LIVRE |
SIM |
| 7 |
Salão Grande |
150,00 |
300,00 |
SIM |
SIM |
LIVRE |
SIM |
Observações:
- O pagamento das taxas e acertos de consumíveis, bebidas, comidas e garçons deverá ser efetuado diretamente com o ecônomo.
- A contratação de garçons para qualquer ambiente e respectivo pagamento deverá ser efetuada com o ecônomo.
- A não contratação de bebidas e/ou comidas e/ou garçons, isenta o ecônomo de qualquer auxílio de serviço durante o evento.
- A Churrasqueira Nova - Churrasqueira Antiga - Quiosque 1 e 2 - estarão equipados com armário fechado, contendo louças, talheres e Utensílios. Os ambientes da Churrasqueira nova, churrasqueira antiga e quiosques 1 e 2 estão equipados com grelha e espetos à disposição do associado, independente do modo de contratação do evento.
- A conferência dos itens a serem utilizados, são de responsabilidade do associado requerente em conjunto com o Ecônomo. Após a conferência, ao final do evento, as peças faltantes ou danificadas, serão ressarcidas pelo associado requerente ao Ecônomo.
- GARÇONS: para a contratação de Garçons é recomendável - não obrigatório - utilizar a proporção de um garçom para cada 25 convidados.
- Recomenda-se que o acerto financeiro relativo a todas as despesas efetuadas com o Ecônomo, seja efetuado ao final do evento.
- Instruções para o perfeito entendimento da tabela acima:
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USO DE LOUÇAS E TALHERES E SGDSB:
- SEM - valor da taxa sem a utilização de louças e talheres da SGDSB. O associado traz os equipamentos.
- COM - valor da taxa com a utilização de louças e talheres da SGDSB.
-
CONTRATAÇÃO: BEBIDA / COMIDA / DOCES e SALGADINHOS / GARÇOM:
- LIVRE - O associado tem a livre opção de contratar ou não, com o Ecônomo, qualquer um dos serviços que constam no item “b”.
- SIM - Existe a obrigatoriedade do associado contratar esses serviços com o Ecônomo.
9. ART DA SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, BANDA MUSICAL CONTRATADA E BRINQUEDOS EM GERAL: O associado é responsável por requerer e contratar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto a um profissional de Engenharia Elétrica e Mecânica, qualificado e devidamente registrado no CREA/SC, para responder pela sonorização, iluminação, brinquedos e todos os demais equipamentos instalados em qualquer ambiente, bem como pela banda musical contratada para qualquer evento.
10. O presente regulamento tem validade para a utilização das dependências por associados e seus convidados. Para a utilização das dependências por terceiros, além da adequação ao presente regulamento, será necessário atender ao disposto nas normas e orientações previstas para os casos específicos.
11. Os casos omissos e eventuais situações não previstas no presente regulamento, serão regulamentados por decisão da Diretoria da Sociedade Ginástica.
O DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS ACIMA MENCIONADAS E DAS DEMAIS REGRAS PREVISTAS EM REGULAMENTO INTERNO, NOS ESTATUTOS E DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS SUJEITARÁ O REQUERENTE/RESPONSÁVEL ÀS SANÇÕES DISCIPLINARES E O DEVIDO RESSARCIMENTO POR EVENTUAIS PREJUÍZOS CAUSADOS.
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